Entidades Inspectoras / Organismos de Inspecção

A figura da Entidade Inspectora foi criada pelo Decreto-Lei 521/99.



As Entidades Inspectoras após o reconhecimento do Sistema Português da Qualidade de acordo com a Norma NP EN ISO IEC 17020, podem denominar-se Organismos de Inspecção.

Cada Organismo de Inspecção pode ser reconhecido num ou vários dominios de acreditação, o que lhe permite desenvolver actividade nos dominios em que é reconhecido.





Entidades Inspectoras - Zona Norte

Entidades Inspectoras - Zona Centro e Sul

Civilinsp http://www.civilinsp.pt/
GASMED http://www.gasmed.org/
IPRG - 261 323 361



Informações

Se tiver alguma questão que pretenda ser esclarecida, escreva-nos:
anei2011@gmail.com







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